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Saiba o que mudou nos leiautes da nova versão S-1.2 do eSocial

No portal do eSocial, foi publicada a Nota de Documentação Evolutiva (NDE) 01/2023 que apresenta os leiautes da versão S-1.2 do eSocial, que substituirá a atual versão S-1.1.

O cronograma de implantação no ambiente do eSocial é:

  • Liberação no ambiente de produção restrita para testes pelas empresas – 18/09/2023
  • Liberação no ambiente de produção – 20/11/2023

A versão S-1.2 traz diversas alterações, incluindo:

  • Ajustes nos eventos de remuneração do trabalhador, para possibilitar a substituição da DIRF[1] pelo eSocial no futuro;
  • Inclusão de campos para informar a etnia e raça do trabalhador, em conformidade com a Portaria nº 1.945, de 30/05/2023[2];
  • Ajustes nos campos relacionados à contratação de aprendizes;
  • Criação de um campo, no evento de condições ambientais, para informar o número do processo judicial correspondente devido à inclusão de “agente nocivo” para fins de reconhecimento de aposentadoria por decisão judicial;
  • Alterações nos eventos relacionados a processos trabalhistas e nas informações de tributos decorrentes desses processos;
  • Criação do evento S-5503 para a consolidação das informações do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador, em processo trabalhista;
  • Criação do evento S-8200 para a Anotação Judicial do Vínculo, o que permite o registro de informações sobre vínculos empregatícios estabelecidos judicialmente.

Os leiautes dos eventos do eSocial são estruturas padronizadas para o envio de informações, pelas empresas, relativas a obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Esses leiautes definem quais dados devem ser enviados, em que formato e em que momento. Cada leiaute corresponde a um tipo específico de evento, como admissão de um empregado, alteração salarial, férias, afastamentos, entre outros.

As informações detalhadas sobre os novos leiautes, bem como as regras e tabelas correspondentes, já estão disponíveis na área de “Documentação Técnica” do portal do eSocial. Você poderá acessá-las neste endereço.

É importante ressaltar que essas mudanças poderão requerer que os empregadores revisitem e atualizem seus processos de coleta e reporte de informações, assim como seus sistemas de folha de pagamento e gestão de recursos humanos. Essas atualizações poderão ser necessárias para garantir a conformidade com as novas regras do eSocial.

Sobre o eSocial

O eSocial é um sistema do governo brasileiro, instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11/12/2014, com a finalidade de unificar a transmissão, validação, armazenamento e distribuição de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas relacionadas à contratação e à utilização de mão de obra, no território brasileiro, abrangendo tanto contratações onerosas quanto não onerosas.

Todas as empresas e empregadores pessoa física que contratam trabalhadores, sejam eles empregados, contribuintes individuais, estagiários, produtores rurais, entre outros, são obrigados a utilizar o eSocial.

[1] A DIRF é a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, feita pela fonte pagadora, ou seja, quem efetua pagamentos e retém o imposto de renda na fonte.

[2] Portaria nº 1.945, do Ministério da Previdência Social, de 30/05/2023, que estabelece a inclusão de campos de raça, cor e etnia nos formulários de cadastramento do Ministério da Previdência Social, em atendimento a Lei nº 14.553, de 24/04/2023.

Fonte: CNI

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