O Ministério do Trabalho e Emprego emitiu comunicado para alertar o mercado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) sobre a adequação a regras de certificação. Essas orientações, detalhadas na Portaria 672/2021 entram em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2025. O prazo corresponde à adequação de mais seis linhas de produtos como protetor auditivo, capacete para combate a incêndio estrutural e florestal, mangas isolantes de borracha, vestimenta condutiva de segurança para proteção de todo o corpo, respiradores purificadores de ar e respiradores de adução de ar e creme protetor de segurança.
Na quinta-feira, dia 15, também foi publicada a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 1369, de 14 de agosto de 2024, que altera a Tabela 1 do Anexo I da Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021. Importante registrar que a Portaria 672 foi publicada em 2021, de lá para cá teve alterações por duas vezes, uma em 2022 e outra em 2023, esta consolidada.
O novo sistema de certificação e conformidade do grupo de EPIs citado nas portarias será controlado pelo do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), enquanto o Inmetro, seguirá apenas credenciando laboratórios e OCPs (Organismos Certificadores de Produto).
A mudança já é esperada pelo mercado que inclusive colaborou para que o sistema fosse atualizado dessa forma, como explica o diretor executivo da Animaseg (Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho), Raul Casanova Jr.
A Associação publicou recentemente comunicado da Coordenação-Geral de Normatização e Registros – CGNOR/ DSST/SIT que aponta as mudanças para as quais o mercado deverá estar pronto a partir de fevereiro de 2025, que pode ser conferido neste link.
Necessidade de adaptação
Apesar de os fabricantes terem colaborado para a elaboração do novo sistema de certificação, o diretor da Animaseg faz algumas ressalvas em relação ao novo processo. Segundo ele, não foi concedido, em alguns casos, o prazo necessário para as empresas se adequarem, desconsiderando, a necessidade de adaptação dos laboratórios, sua capacidade de atendimento da demanda, e o prazo de acreditação das OCPs.
“Hoje, temos capacetes de segurança – onde o novo sistema já está em vigor e sendo exigido para a obtenção do CA, mas não temos laboratórios capacitados e acreditados para realizar os ensaios; Vestimentas FR – onde são necessários ensaios em dois laboratórios, sendo que um ficou 17 meses parado e o outro não teve condições de atender à demanda. Mesmo assim, não houve prorrogação da entrada em vigor do novo sistema”, questiona.
Ainda de acordo com o diretor da Animaseg, os OCPs só começaram a estar acreditados para as primeiras seis linhas de EPIs, quatro meses antes da entrada em vigor do sistema. “E novos desafios estão por vir para as outras seis linhas que entrarão em vigor em fevereiro de 2025. Continuamos apoiando o novo sistema, mas entendemos que a gestão deste deve estar atenta para as situações de cada área, visando manter a estrutura tecno-industrial do país e o fornecimento de EPIs para todo o setor”, reitera.
A experiência do Inmetro e os prazos para adequação a regras de certificação de EPIs
Tomando como exemplo a experiência do Inmetro em certificação de produtos, ele diz entender que os prazos para o setor deveriam ser vinculados, primeiro, à capacitação e acreditação dos laboratórios. Somente após isto, continua, conceder um prazo para a adaptação das empresas e, ainda, que deveria ser concedido um prazo para as revendas comercializar seus estoques.
Dessa forma, ele reforça que a Animaseg, e suas empresas associadas, trabalham intensamente, junto ao MTE, para evitar que as empresas fiquem impossibilitadas de fornecer seus EPIs e que como consequência haja falta dos equipamentos no mercado.
Por Aline de Melo/Jornalista da Revista Proteção